Boom das Criptomoedas na América Latina: um crescimento de 63% impulsionando o futuro

- A adoção de criptomoedas na América Latina cresceu 63% em 2025, fortalecendo seu papel digital global.
- Brasil, El Salvador e Panamá lideram a América Latina com regulamentações inovadoras para criptomoedas.
- Stablecoins e pagamentos digitais na América Latina reduzem custos de remessas e possibilitam crescimento.
Criptomoeda, uma forma de dinheiro digital construída em redes descentralizadas, está ganhando adoção. Diferente das moedas tradicionais controladas por bancos centrais e governos, criptomoedas como Bitcoin utilizam a tecnologia blockchain para registrar transações de forma transparente e segura.
Trilhões de dólares circulam anualmente por plataformas blockchain, destacando o impulso global. Grandes empresas e companhias aceitam cripto, o que levou governos e bancos a explorar moedas digitais.
O impulso das criptomoedas se desloca para o Sul Global
A geografia da adoção de criptomoedas mudou significativamente entre meados de 2024 e meados de 2025. O mais recente Global Crypto Adoption Index da Chainalysis mostra que a região Ásia-Pacífico (APAC) tornou-se a região de crescimento mais rápido para atividade de ativos digitais on-chain, com o valor recebido on-chain aumentando 69% ano a ano para cerca de US$2,36 trilhões. Esse aumento foi impulsionado por milhões de usuários na Índia, Vietnã e Paquistão e refletiu ampla participação em exchanges e plataformas de finanças descentralizadas.
A América Latina veio logo atrás, com crescimento de 63% no mesmo período, enquanto a África Subsaariana cresceu 52%.

A Europa e a América do Norte ainda representam mais volume em termos absolutos – cerca de US$2,6 trilhões e US$2,2 trilhões, respectivamente – mas suas taxas de crescimento foram menores, de 42% e 49%, destacando a velocidade com que o Sul Global está alcançando. O Oriente Médio e o Norte da África registraram crescimento de 33%, mostrando adoção relativamente mais lenta.
A adoção de criptomoedas acelera rapidamente à medida que cidadãos buscam alternativas a moedas voláteis e canais de remessa caros. Nações com moedas instáveis ou acesso bancário limitado veem os ativos digitais como forma de contornar ineficiências e inflação. Ao mesmo tempo, reguladores trabalham para equilibrar inovação com proteção ao consumidor e estabilidade financeira. As inovações regulatórias e o alto uso na América Latina a colocam entre os líderes mundiais em adoção de cripto.
O cenário regulatório em evolução das criptomoedas na América Latina
A América Latina inclui países da América do Sul e Central, bem como partes do Caribe. O crescimento de 63% no volume de transações de ativos digitais na região reflete tanto o uso popular quanto o engajamento institucional.
Países da América Central e do Sul introduziram regulamentações diversas, desde experimentos com moeda de curso legal até regimes de licenciamento e reformas tributárias. Essas políticas ilustram uma tentativa mais ampla de aproveitar o cripto para o desenvolvimento econômico enquanto mitigam riscos.
O experimento em evolução do Bitcoin em El Salvador
Em 2021, El Salvador tornou-se o primeiro país a adotar o Bitcoin como moeda de curso legal. Comerciantes foram obrigados a aceitar a criptomoeda junto com o dólar americano, e o governo lançou a carteira digital Chivo para promover a adoção. Três anos depois, a administração revisou essa política. No início de 2025, legisladores alteraram a lei do Bitcoin, eliminando a exigência de que empresas devem aceitar Bitcoin.
Agora, os comerciantes têm a opção de escolher ou recusar pagamentos em cripto, embora o governo mantenha reservas significativas e permaneça comprometido com sua estratégia de Bitcoin. Autoridades citaram a necessidade de garantir um empréstimo do FMI e o ceticismo público em relação à moeda como razões para essa mudança.
Apesar da mudança, o governo ainda relata grandes lucros não realizados; até julho de 2025, as reservas de Bitcoin do país mostravam ganhos de cerca de US$456. A lei alterada confirma que o dólar americano permanece como moeda nacional e esclarece que o uso do Bitcoin é voluntário, aliviando preocupações entre credores multilaterais.
Maturidade regulatória e reformas tributárias do Brasil
O Brasil estabeleceu uma das estruturas de ativos digitais mais sofisticadas da América Latina. A Lei 14.478/22, em vigor desde junho de 2023, designa o Banco Central do Brasil como regulador dos provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs). Sob essa lei, exchanges, corretoras e custodians devem obter licenças e aderir a padrões de combate à lavagem de dinheiro (AML).
O banco central também supervisiona o Drex, um projeto de moeda digital de banco central (CBDC) projetado para modernizar pagamentos de atacado. O Congresso brasileiro reformou a tributação de cripto em junho de 2025. Anteriormente, pequenos ganhos de capital eram isentos de impostos; a nova política impõe uma alíquota fixa de 17,5% sobre todos os ganhos de capital em cripto. Essa medida simplifica a conformidade, mas elimina benefícios para pequenos investidores.
O Brasil também reconhece cripto como método de pagamento; empresas de pagamento podem liquidar transações em ativos digitais desde que cumpram requisitos legais e fiscais. A plataforma de pagamentos instantâneos PIX impulsionou ainda mais a adoção. Em fevereiro de 2025, o Mercado Pago permitiu que turistas brasileiros pagassem via PIX na Argentina, demonstrando como sistemas de pagamento domésticos podem facilitar o comércio transfronteiriço. A combinação do Brasil de regras claras de licenciamento, uma CBDC apoiada pelo banco central e infraestrutura de pagamentos amigável ao consumidor posiciona o país como modelo regional.
Estruturas emergentes no Panamá, Guatemala e Nicarágua
O Panamá busca se tornar um polo fintech por meio de um projeto de lei de março de 2025 que reconhece Bitcoin, Ethereum e stablecoins como opções de pagamento quando ambas as partes concordam. O projeto exige que VASPs obtenham licenças, observem protocolos KYC e AML, e permite o pagamento de impostos municipais em criptomoedas. Também promove blockchain em serviços públicos, endossa contratos inteligentes e introduz um sistema de identidade digital. Embora ainda não promulgada, a proposta sinaliza a intenção do Panamá de atrair empresas de cripto enquanto mantém padrões globais.
A Guatemala está em transição do uso informal para a regulamentação. O Projeto de Lei 6538, apresentado em maio de 2025, permitiria o uso voluntário de criptomoedas enquanto confirma o quetzal como única moeda legal. O projeto isenta pequenas operações pessoais de imposto sobre ganhos de capital e exige que VASPs se registrem na Superintendência de Bancos. Também envolve o banco central, a administração tributária e a unidade de inteligência financeira na supervisão. Os guatemaltecos usam cada vez mais cripto para remessas; o aplicativo Zigi do Banco Industrial integrou o trilho de stablecoin SukuPay em maio de 2025, oferecendo remessas instantâneas e de baixo custo dos EUA. No entanto, o projeto permanece pendente, deixando um vácuo regulatório.
A Nicarágua reformulou sua estrutura fintech em abril de 2025. A Resolução CDMF‑XIII‑2‑25 e uma resolução complementar do banco central estabeleceram regimes de licenciamento para Provedores de Serviços de Pagamento (PSPs) e Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs). As regras substituem uma regulamentação de 2022 e impõem requisitos mínimos de capital social, um gerente geral obrigatório e padrões operacionais mais rígidos. Atividades reguladas incluem emissão de dinheiro eletrônico, troca de ativos fiduciários e virtuais, serviços de custódia e transferências peer-to-peer. Fintechs existentes devem atender aos requisitos de capital e técnicos até maio de 2026 e dezembro de 2026.
Abordagens diversas em toda a região
México: A Lei Fintech de 2018 sustenta o ambiente cripto do México. Bancos precisam de licença da Comissão Nacional Bancária e de Valores (CNBV) para oferecer serviços de cripto. Ao mesmo tempo, VASPs não bancários operam sob obrigações de reporte à Unidade de Inteligência Financeira e à autoridade fiscal. Exchanges devem manter reservas, cumprir regras AML e divulgar riscos aos clientes. O México tributa a renda de cripto entre 30–35%, adiciona 16% de IVA sobre serviços e aplica 10% de imposto sobre ganhos de capital.
Peru: O Peru trata criptomoedas como ativos intangíveis. VASPs devem se registrar na Unidade de Inteligência Financeira e aderir a regras AML e KYC. O Peru planeja aplicar a Travel Rule do Financial Action Task Force em agosto de 2026, exigindo que exchanges compartilhem informações de remetente e destinatário. As taxas de imposto variam de 8% a 30% para pessoas físicas e 29,5% para empresas. Ganhos de negociação são tributáveis, embora IVA e imposto sobre transações financeiras não se apliquem.
Colômbia: Entre 2021 e 2023, a Colômbia operou um sandbox regulatório, permitindo que bancos e exchanges testassem serviços de cripto. O sandbox terminou, mas VASPs podem continuar sob regras financeiras existentes, e ganhos com cripto são tributados como renda.
Relacionado: Um Guia Abrangente sobre Licença VASP para Exchanges de Cripto
Uruguai: A Lei 20.345 (outubro de 2024) concede ao banco central do Uruguai e à Superintendência de Serviços Financeiros autoridade sobre PSAVs. Classifica tokens como valores mobiliários quando conferem direitos econômicos. Exchanges devem se registrar e cumprir regras AML e de combate ao financiamento do terrorismo, e o banco central enfatiza que cripto não é moeda de curso legal, embora a negociação seja permitida sob supervisão.
Paraguai: O Paraguai legalizou mineração e pagamentos em cripto em 2022, mas mineradores e provedores de serviços devem se registrar e seguir requisitos AML. A moeda não é reconhecida como curso legal. Em março de 2025, a SEPRELAD do Paraguai assinou um pacto de cooperação com a comissão de ativos digitais de El Salvador para aprimorar a supervisão. Autoridades alertaram que atrasos na aprovação de uma lei abrangente podem empurrar a atividade para mercados não regulados.
Argentina: A Argentina permite negociação de cripto, mas restringe processadores de pagamento. Em maio de 2023, o banco central proibiu provedores de serviços de pagamento de facilitarem transações em cripto. O Congresso respondeu com a Lei 27.739 em março de 2024, exigindo que VASPs se registrem na Comissão Nacional de Valores (CNV) e atendam a padrões de patrimônio líquido, custódia e cibersegurança. Resoluções da CNV definem prazos de registro: pessoas físicas até 1º de julho de 2025, entidades locais até 1º de agosto e entidades estrangeiras até 1º de setembro. Ganhos com cripto são tributados como ativos móveis até 15% mais imposto de renda.
Bolívia: A Bolívia proibiu criptomoedas até junho de 2024. O banco central suspendeu a proibição e relatou um aumento de 530% nas transações de ativos virtuais até junho de 2025. Autoridades estão desenvolvendo uma estrutura alinhada aos padrões da FATF para licenciar exchanges e mineradores.
Honduras: Honduras adotou uma postura conservadora em fevereiro de 2024, proibindo instituições financeiras de deter ou transacionar ativos digitais. No entanto, cripto continua em zonas econômicas especiais como Próspera e “Bitcoin Valley”. Reguladores nacionais permanecem cautelosos.
Costa Rica: A Costa Rica não possui uma lei específica para cripto, mas emitiu uma decisão fiscal em 2023 declarando criptomoedas como ativos virtuais ou intangíveis. Atividades de cripto relacionadas a negócios enfrentam imposto de renda corporativo; holdings pessoais estão sujeitas a imposto de renda de capital e ganhos de capital. Taxas por serviços como exchanges ou custódia incidem imposto de renda corporativo e IVA. Provedores de serviços, nacionais ou estrangeiros, devem cumprir essas regras ao lidar com residentes da Costa Rica.
Chile: O Chile abraça fintech, mas adota uma abordagem cautelosa para cripto. A Lei Fintech 21.521 (2023, atualizada em 2025) integra ativos digitais ao sistema financeiro, permitindo que entidades não bancárias emitam instrumentos de pagamento lastreados em moeda fiduciária e reconhecendo stablecoins em tecnologia de registro distribuído. A lei define ativos financeiros virtuais como unidades digitais transferíveis, tratando-os como instrumentos financeiros, salvo exceções. Apenas o banco central pode emitir moeda de curso legal; stablecoins lastreadas em fiduciário operam sob supervisão. O Chile reforçou seu regime AML com a Circular 62 em março de 2025. A circular exige compliance officers, manutenção de registros e reporte de transações em dinheiro acima de US$10.000. Também introduz a Travel Rule, exigindo identificação dos participantes de transferências a partir de 1º de julho de 2025. A autoridade fiscal trata cripto como bens intangíveis: lucros de vendas são tributados, compras são dedutíveis e cripto não está sujeito a IVA.
Venezuela: A Venezuela lançou seu token Petro lastreado em petróleo em 2018 e permanece única com um ativo digital emitido pelo Estado. A Sunacrip, reguladora nacional, retomou operações em 2024. Mineradores e exchanges de cripto precisam de licenças, e transações são tributadas entre 2% e 20%. Apesar da inflação e sanções, venezuelanos usam cada vez mais stablecoins para proteger seu poder de compra.
Inovação e marcos na infraestrutura de pagamentos
A América Latina também presenciou marcos técnicos notáveis. A rede PIX do Brasil processou mais de 26 bilhões de transações em 2024 e inspirou sistemas semelhantes na região. A aceitação de pagamentos PIX pela Argentina via Mercado Pago indica crescente interoperabilidade. O piloto Drex no Brasil visa tokenizar depósitos e permitir pagamentos programáveis até o final de 2025. Na Guatemala, a integração do SukuPay permitiu transferências transfronteiriças abaixo de US$1, ilustrando como stablecoins podem reduzir custos de remessas. O projeto de lei do Panamá promove blockchain para serviços públicos e identidades digitais. A Lei Fintech do Chile abre caminho para stablecoins reguladas que podem operar ao lado do dinheiro bancário.
A cooperação regional é outro marco. O acordo de março de 2025 entre a SEPRELAD do Paraguai e a autoridade de ativos digitais de El Salvador visa harmonizar a supervisão e compartilhar expertise. Tal cooperação reflete o reconhecimento de que transações transfronteiriças exigem regras harmonizadas para detectar atividades ilícitas.
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